Com a finalização do julgamento, pelo STF, da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, ficou definido que o valor da exclusão deve ser o valor do ICMS destacado na nota fiscal, e não o valor do ICMS efetivamente pago, conforme defendia a Receita.
Assim, a Receita Federal do Brasil disponibilizou o novo Guia Prático da EFD Contribuições, versão 1.35, atualizado em 18/06/2021, contendo as orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Com isso, as empresas do Lucro Presumido e Real podem pedir de volta o ICMS pago indevidamente a partir de 2017, sem a necessidade de promover uma ação judicial.
Para entender mais sobre o histórico dessa tese clique no link abaixo:
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