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ISS e Clínicas Médicas: Quando é possível reduzir a alíquota com base em atividade hospitalar?



Imagem com ilustrações representando justiça, impostos e redução de alíquotas. Inclui uma balança dourada, símbolo de justiça; um ícone de documento com cifrão; gráfico de barras com seta apontando para baixo; sinal de porcentagem. Texto: 'Alíquota de ISS para Clínicas Médicas: Como garantir a redução'.
Redução de ISS para Clínicas Médicas: Entenda o Processo

Você sabia que clínicas médicas e odontológicas que exercem atividades hospitalares podem reduzir significativamente a carga tributária de IRPJ e CSLL?


Esse é um benefício fiscal pouco explorado, mas com potencial de gerar economia real e recorrente para clínicas estruturadas que prestam serviços com características hospitalares.


Redução de IRPJ e CSLL: como funciona?


Empresas do setor de serviços optantes pelo Lucro Presumido normalmente são tributadas da seguinte forma:

Tributo

Base de cálculo presumida

Alíquota

Carga efetiva sobre o faturamento

IRPJ

32% do faturamento

15%

4,8%

CSLL

32% do faturamento

9%

2,88%

Total

7,68% (sem contar adicional do IRPJ)*

No entanto, clínicas que exercem atividades hospitalares podem aplicar bases de cálculo reduzidas:

Tributo

Base de cálculo presumida

Alíquota

Carga efetiva sobre o faturamento

IRPJ

8% do faturamento

15%

1,2%

CSLL

12% do faturamento

9%

1,08%

Total

2,28% (sem contar adicional do IRPJ)*

Isso representa uma redução de mais de 5 pontos percentuais na carga tributária — uma diferença significativa para a saúde financeira da clínica.


Quem pode se beneficiar?


Não é preciso ser um hospital para aproveitar esse benefício. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a interpretação da Receita Federal reconhecem que clínicas podem ser enquadradas como “atividades hospitalares”, desde que apresentem:


  • Estrutura física com características de hospital (ex: centro cirúrgico, salas de recuperação, equipamentos de suporte);

  • Registro na vigilância sanitária e demais licenças exigidas;

  • Prestação de serviços com natureza clínica, cirúrgica, ambulatorial ou de internação;

  • Equipe qualificada e atuação sob responsabilidade técnica médica ou odontológica.


Inclusive, clínicas odontológicas com centro cirúrgico também podem ser beneficiadas — desde que comprovem os requisitos técnicos e sanitários.


Qual regime de tributação é necessário?


Esse benefício é exclusivo para clínicas optantes pelo regime do Lucro Presumido.

Clínicas enquadradas no Simples Nacional não podem aplicar essa redução, pois seguem regras próprias. Já aquelas no Lucro Real apuram os tributos com base no lucro contábil, sem uso de presunções.

Se sua clínica está no Simples Nacional, pode ser interessante avaliar uma migração para o Lucro Presumido, caso o benefício compense.

Jurisprudência Favorável


O STJ já decidiu que o benefício se aplica a empresas que efetivamente exercem atividades hospitalares, ainda que não sejam formalmente classificadas como hospitais. A análise é material, ou seja, considera o que de fato é feito na prática.


Esse entendimento ampliou o alcance da regra e consolidou o direito à tributação reduzida, desde que os critérios sejam atendidos.


Vale a pena?


A economia pode ser muito significativa ao longo do ano, além de permitir planejamento tributário mais estratégico e até mesmo a recuperação de valores pagos a maior nos últimos 5 anos, por meio de ação judicial ou compensação administrativa.


Conclusão


Se a sua clínica realiza procedimentos com estrutura hospitalar, você pode estar pagando mais impostos do que deveria.


Um diagnóstico tributário pode confirmar se há direito ao benefício e calcular a economia potencial.


Quer saber se sua clínica se enquadra nesse benefício? Entre em contato para uma análise e descubra como a tributação estratégica pode aumentar a rentabilidade da sua operação.

 
 
 

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