Se você possui uma empresa comercial, e acha que está pagando um valor muito alto de tributos, mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, saiba que provavelmente você esteja pagando tributos além do devido.
Isso pode acontecer por muitos motivos, mas o principal deles é o equívoco no cadastro dos produtos. Cada produto possui uma Nomenclatura comum do Mercosul a NCM. Na Tabela do IPI a famosa TIPI é onde estão reunidos os produtos industrializados, com a descrição da NCM e a respectiva alíquota dos produtos. A incorreção na identificação da NCM pode refletir negativamente no cálculo dos tributos. Além disso a escolha incorreta da NCM pode gerar multas para as empresas.
Por exemplo, algumas empresas revendem produtos com incidência monofásica de PIS/COFINS, isso significa que esses tributos só incidem uma única vez na cadeia produtiva e o responsável pelo recolhimento é a fábrica. Assim, os atacadista e os varejistas não precisam recolher novamente os tributos que já foram recolhidos na origem. Desse modo, se os tributos estiverem cadastrados na loja com a NCM incorreta não há como saber o regime de tributação daqueles tributos específicos.
Mas a boa notícia é que é possível pedir a restituição desses tributos pagos indevidamente por essas empresas pelos últimos cinco anos através de um procedimento simples no próprio portal do e-Cac, ou seja, não é necessário entrar na justiça e ficar aguardando por anos para ser restituído. O pedido é feito administrativamente e o prazo médio para a restituição é de 60 dias. Além disso, os valores voltam para o empresário corrigidos pela taxa Selic.
Se a sua empresa se enquadra nessa situação não deixe de requerer o seu direito. Converse com um advogado da área e reveja o cadastro de produtos da sua loja para saber se você está pagando tributos além do devido.
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