Você sabia que as empresas optantes pelo Simples Nacional, que revendem produtos com substituição tributaria de ICMS podem segregar a receita da venda desses produtos do cálculo do imposto?
Muita gente confunde o Simples Nacional com um tributo, mas na verdade trata-se de um regime simplificado de arrecadação. Dentro do Simples Nacional estão contidos todos os tributos: o IRPJ, a CSLL, o PIS/COFINS, o INSS e dependendo do caso, o IPI, o ICMS ou o ISS.
Por se tratar de um regime simplificado, o contribuinte realiza um pagamento único que será repartido entre os entes federativos, de acordo com o percentual que cabe a cada um.
Assim, quando a empresa compra de seu fornecedor um produto cujo o ICMS já tenha sido pago pelo substituto, não há necessidade de realizar novamente o pagamento do imposto sobre a receita da revenda daquele produto.
Essa informação é muito importante, pois o ICMS é um dos tributos com o maior percentual dentro do Simples Nacional e o pagamento duplicado desse imposto, além de aumentar consideravelmente a carga tributária da empresa, acaba sendo embutido no preço do produto e repassado para o consumidor final.
Se a sua empresa se enquadra nessa situação, converse com um profissional de sua confiança, e, se você gostou desse conteúdo, curta e compartilhe com a sua rede de contatos. Temos que conscientizar os empresários para que o índice de extinção das pequenas empresas diminua.
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