Em 12 de janeiro de 2023 foi publicada uma Portaria Conjunta da PGFN e da RFB (Receita Federal Brasileira) intituindo o PRLF (Programa de Redução Litigiosidade Fiscal), que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União.
No caso da transação de pequeno valor, a negociação abrange somente pessoa física, ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) que possui débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos. Entretanto, essa modalidade não abrange débitos apurados na forma do Simples Nacional.
Para aderir ao benefício é necessário o pagamento de entrada de 4% (quatro por cento) da dívida, sem desconto, que poderá ser dividida em até 4 (quatro) prestações mensais. O pagamento do saldo restante poderá ser em até 2 meses, com desconto de 50% sobre o valor total, ou em até 8 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física e a R$ 300,00 (trezentos reais) tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte. Além disso, há ainda a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros decorrentes de decisões transitadas em julgado.
A adesão do Programa pode ser feita através do Portal Regularize ou através da abertura de processo digital no e-Cac, caso em que o interessado deverá optar pelo domicílio tributário eletrônico. O processo deverá ser instruído com o formulário de adesão, bem como com o comprovante de pagamento da entrada de 4% (quatro por cento) do total da dívida.
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