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Inventário Extrajudicial com Testamento: Uma Alternativa Viável



Imagem de um documento de inventário com um carimbo de "Aprovado" em destaque.

Quando um ente querido nos deixa, é natural que surjam questões burocráticas e jurídicas relacionadas à partilha de seus bens. O processo de inventário é fundamental para legalizar essa divisão e garantir que todos os herdeiros recebam sua parte de forma justa.


Tradicionalmente, o inventário é realizado por meio de um processo judicial, mas existe uma alternativa menos complexa e mais rápida conhecida como Inventário Extrajudicial.

A dúvida comum que surge é se é possível realizar o Inventário Extrajudicial quando o falecido deixou testamento. A resposta é sim, é possível, desde que certas condições sejam atendidas.


Primeiramente, é importante entender que o Inventário Extrajudicial é uma opção viável quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha dos bens deixados pelo falecido. Além disso, é necessário que haja assistência de um advogado para conduzir o processo.


No caso específico de testamento deixado pelo falecido, o Inventário Extrajudicial ainda pode ser realizado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou que haja a expressa autorização do juízo competente. Isso significa que mesmo com a existência de um testamento, os herdeiros podem optar pelo Inventário Extrajudicial, desde que cumpram os requisitos legais.


O registro prévio do testamento judicialmente é uma forma de garantir que a vontade do falecido, expressa no testamento, seja devidamente reconhecida e considerada durante o processo de inventário extrajudicial. Por outro lado, a autorização do juízo competente é uma garantia adicional de que todos os procedimentos estão em conformidade com a lei.


A escolha pelo Inventário Extrajudicial, mesmo com a existência de um testamento, pode trazer diversos benefícios, como a agilidade no processo, a redução de custos e a menor burocracia envolvida. No entanto, é essencial contar com o acompanhamento de um advogado especializado para garantir que todos os trâmites sejam realizados de acordo com a legislação vigente.


Portanto, se os herdeiros forem capazes, concordes e contarem com a assistência de um advogado, é possível realizar o Inventário Extrajudicial, mesmo nos casos em que o falecido deixou testamento. Desde que o testamento tenha sido devidamente registrado ou haja autorização do juízo competente, essa opção oferece uma alternativa mais rápida e eficiente para a partilha dos bens do falecido.


Em resumo, a possibilidade de realizar o Inventário Extrajudicial mesmo com a existência de um testamento é uma demonstração de flexibilidade do sistema jurídico, buscando sempre facilitar e agilizar os processos sucessórios, proporcionando maior conforto e segurança aos envolvidos.

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