ISS Fixo para Sociedades Uniprofissionais: Direito Garantido e Ignorado?
- Daniele Barcelos
- 3 de abr.
- 2 min de leitura
ISS Fixo: O que toda sociedade uniprofissional precisa saber para garantir seu direito

Introdução
Sociedades uniprofissionais — como consultórios médicos, escritórios de advocacia e escritórios de contabilidade — têm direito à tributação fixa do ISS com base no número de profissionais habilitados. Esse regime está previsto em lei complementar federal. No entanto, em diversos municípios, especialmente no Rio de Janeiro, esse direito tem sido ignorado ou restringido por meio de normas locais e autuações fiscais abusivas.
Neste artigo, explico o que diz a legislação, o que já decidiu o STF e como as sociedades podem se proteger.
O que é uma sociedade uniprofissional?
É uma sociedade formada por profissionais legalmente habilitados que prestam pessoalmente os serviços e assumem responsabilidade técnica sobre eles. O objetivo do regime de ISS fixo é justamente reconhecer a natureza técnica e pessoal dessas atividades, afastando a lógica empresarial.
O que diz a legislação sobre o ISS fixo?
A base legal está no art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei nº 406/1968, que continua em vigor:
§ 1º – Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por alíquotas fixas e não será adotado como base de cálculo o preço do serviço. § 3º – Os Municípios podem estabelecer alíquotas fixas anuais para sociedades de profissionais, desde que respeitem os critérios da legislação nacional.
Apesar da entrada em vigor da Lei Complementar nº 116/2003, esse regime permanece válido, pois o art. 10 da LC 116 revogou apenas os arts. 8º, 10, 11 e 12 do DL 406/68 — e não o art. 9º, que trata justamente do ISS fixo.
O que o STF decidiu sobre o tema?
No julgamento do RE 940.769/RS (Tema 918 da repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei municipal que criava obstáculos ao regime de ISS fixo para sociedades de advogados. A tese fixada foi clara:
É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.
Ou seja, os municípios não podem inventar regras próprias para restringir esse direito.
E no caso das sociedades de advogados?
Mesmo quando o cliente não sabe qual advogado atuará no caso, a sociedade pode ser considerada uniprofissional, desde que:
todos os sócios sejam advogados habilitados;
a prestação dos serviços seja feita por eles ou sob sua responsabilidade técnica direta;
não haja estrutura empresarial típica (marketing, comercial, financeiro etc.).
A jurisprudência entende que a atuação colegiada não afasta a natureza uniprofissional.
Como se proteger?
Se sua sociedade está sendo tributada pelo faturamento, mesmo sendo uniprofissional:
Faça uma consulta formal ao Fisco municipal, pedindo o reconhecimento do regime fixo.
Se já houve autuação, apresente defesa administrativa com base na jurisprudência do STF.
Se necessário, ingresse com ação judicial para garantir o direito à tributação fixa.
Conclusão
O regime fixo do ISS para sociedades uniprofissionais não é um benefício, mas um direito previsto em lei complementar federal. É fundamental que os profissionais conheçam esse direito e saibam como agir diante da resistência dos municípios.
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